Thaís Chaves, Carta Capital
Jair Bolsonaro, na noite da segunda 25, orientou o Ministério da Defesa para que nas unidades militares realizem comemorações aos 55 anos do golpe que instaurou uma ditadura militar no Brasil, no domingo 31. Nesta terça-feira 26, o Ministério Público Federal reagiu e contestou a recomendação infeliz do presidente.
Em nota emitida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o MPF diz: “É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais”.
No documento, o órgão relembra que em 1964 vigorava a Constituição de 1946, que previa eleições diretas para a Presidência da República, e que, além do golpe de Estado ter caracterizado “um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional”, hoje ação similar seria considerada um crime inafiançável e um atentado à Constituição de 1988.
O MPF reitera: o apoio da Presidência da República ou de altas autoridades ao golpe configura crime de responsabilidade, pelo artigo 85 da Constituição e pela Lei n°1.079, de 1950.
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