A Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, divulgou hoje (13) nota se posicionando contra a decisão judicial de primeira instância que revoga a indenização concedida à família de Carlos Lamarca. Na nota, a comissão expressa “contrariedade e grave preocupação” com a judicialização do direito à anistia.
O texto assinado pelo presidente da comissão, Paulo Abrão, diz que a anistia a Lamarca e sua família foi um ato oficial do Estado brasileiro, após rigoroso processo administrativo e está amparada em leis. A decisão de revogar os atos da Comissão de Anistia foi tomada ontem (12) pelo juiz Guilherme Corrêa de Araújo, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
“A decisão proferida no caso em concreto coloca em risco o esforço de reconciliação e o progressivo tratamento construído ao largo de 30 anos, por parte dos sucessivos governos democráticos, dos legados autoritários da ditadura militar e das demais questões ainda pendentes da transição democrática”, diz a nota.
A nota acrescenta que as leis brasileiras prevêem o direito à reparação a todos aqueles que foram atingidos por atos de exceção, na plena abrangência do termo, compreendidos como “restrições ao exercício de direitos fundamentais por força do arbítrio autoritário do Estado ditatorial”.
Na sentença, o juiz determina o ressarcimento dos valores recebidos pela família de Lamarca. Em 2007, a Comissão de Anistia concedeu indenização de R$ 100 mil para a esposa e os dois filhos de Lamarca, totalizando R$ 300 mil. A decisão judicial também questiona portaria do Ministério da Justiça, que reconheceu o direito às promoções na carreira militar, concedendo à viúva a pensão com proventos de general de brigada.
A nota diz ainda que a Advocacia-Geral da União “saberá recorrer tempestivamente da referida decisão junto às instâncias superiores do Poder Judiciário”.
Integrante do Exército, Carlos Lamarca desertou e foi um dos líderes da oposição armada à ditadura militar iniciada no país em 1964. Ele atuou na guerrilha de esquerda e foi morto em 1971.
Fonte: EBC – 13/05/2015
Diante do que os Srs. Ministro do STF classificam ao Consultor Jureddico de espaotnso , inimagine1vel e inqualifice1vel , ne3o cabe apenas discurso e cara de paisagem, e9 dever e obrigatoriedade tomar provideancia redgidas para o caso.O Sr Marco Aure9lio deve prestar mais atene7e3o e ne3o ser te3o simplista em achar que Se3o suposie7f5es de um leigo achar que um integrante do Supremo Tribunal Federal esteja sujeito a esse tipo de sugeste3o . Parece que leigo aqui se3o os togados que prevaricam he1 dez anos em relae7e3o aos crimes cometidos por esse governo corrupto. Ne3o e9 porque ne3o se goza dos privile9gios de ministro que ne3o se entende do assunto. Mais respeito!Sr. Celso Mello, em vez de apenas’ se espantar, um Ministro do STF deve tomar provideancia redgidas diante do que ele acha que e9 grave e inacredite1vel que um ex-presidente da Repfablica tenha incidido nesse comportamento . Afirmarem que o STF ne3o se submete a pressf5es je1 este1 rizedvel, uma piada pronta! c9 preciso sanar a dicotomia do discurso e punie7e3o. Na entrevista usaram infameros adjetivos pejorativos para descrever sua indignae7e3o sobre o episf3dio, (ba! E daed?), queremos atos, justie7a, punie7e3o. De teatro e discursos vazios contra essa quadrilha os brasileiros je1 este3o de saco cheio! Chega de cara de paisagem’, esperamos que o STF fale menos e trabalhe conforme o povo (ne3o leigo) espera. Que as ae7f5es comprovem o discurso.