A Justiça Federal no Rio Grande do Norte decidiu que são inconstitucionais as celebrações do golpe militar de 1964. A decisão da juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca foi informada hoje pelo MPF (Ministério Público Federal) no estado. A decisão atendeu a uma ação popular da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).

A juíza condena a União e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para que que preceda a “retirada da ordem do dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, além da abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”.

Fonte: UOL