Imagem: Portal Justificando
No dia primeiro de outubro o presidente do Superior Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou que prefere se referir ao golpe militar de 1964 como “movimento de 1964”. A declaração gerou polêmica pois ameniza o autoritarismo e os efeitos deste golpe sobre o País. Leia a seguir o manifesto na íntegra:
“Não ao revisionismo histórico e ao retrocesso social, democrático e humano
As professoras e professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, abaixo relacionados, no ensejo da fala do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, proferida no dia 1º/10/18, em evento comemorativo dos 30 anos da Constituição Federal, realizado nas dependências da Faculdade, vêm a público deixar claro que não compactuam com o revisionismo histórico proposto pelo Presidente do STF, vez que a tomada do poder pelos militares em 1964 se deu fora de todos os parâmetros da legalidade.
E, portanto, não pode ser concebida senão como um autêntico golpe, que, para ser mantido, teve que destituir a regularidade institucional, instaurando um regime ditatorial, o qual, inclusive, se valeu de métodos violentos que desconsideraram a plenitude das garantias jurídicas internas e internacionais relativas aos Direitos Humanos.
Esse reconhecimento é essencial, tanto para não naturalizar ou mesmo minimizar o sofrimento de todos aqueles que foram vitimados, quanto para que não se admita, sob nenhum pretexto, a repetição de mais uma experiência de Estado de Exceção no país ou mesmo que se estimule “o recrudescimento do discurso de ódio e autoritarismo”, como expresso na bem lançada nota do Centro Acadêmico XI de Agosto.
Aproveitamos para reafirmar nosso compromisso com a defesa intransigente dos valores democráticos, da regularidade institucional e da eficácia plena dos Direitos Humanos, Sociais, Civis e Políticos constitucionalmente assegurados.
Alessandro Octaviani – Professor de Direito Econômico e Economia Política
Alysson Leandro Mascaro – Professor Associado de Filosofia do Direito
Ari Marcelo Solon – Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito
Calixto Salomão Filho – Professor Titular do Departamento de Direito Comercial
Conrado Hubner Mendes – Professor Doutor do Departamento de Direito do Estado
Dalmo de Abreu Dallari – Professor Emérito da Faculdade de Direito
Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi – Professor Titular de Direito Romano
Estêvão Mallet – Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social
Fábio Konder Comparato – Professor Emérito da Faculdade de Direito
Geraldo Miniuci – Professor Associado do Departamento de Direito Internacional
Gilberto Bercovici – Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política
Gislene Aparecida dos Santos – Professora Associada, área de concentração em Direitos Humanos
Jorge Luiz Souto Maior – Chefe do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social
José Augusto Fontoura Costa – Professor de Direito Internacional
José Reinaldo de Lima Lopes – Professor Titular Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito
José Tadeu De Chiara – Professor Doutor do Departamento de Direito Econômico
Maria Paula Dallari Bucci – Professora Associada do Departamento de Direito do Estado
Mariângela Gama de Magalhães Gomes – Professora Associada de Direito Penal
Mauricio Stegemann Dieter – Professor Doutor de Criminologia do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense
Otávio Pinto e Silva – Professor Doutor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social
Rafael Diniz Pucci – Professor Doutor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito
Sérgio Salomão Shecaira – Professor Titular de Direito Penal
Virgílio Afonso da Silva – Professor Titular de Direito Constitucional
Walter Piva Rodrigues – Professor Doutor Aposentado do Departamento de Direito Processual”
Não é permitido o revisionismo histórico, não ao atraso