MUDE O NOME DA SUA ESCOLA

De acordo com o Inep, 976 escolas públicas brasileiras têm nomes de presidentes do período da Ditadura. Você pode mudar esse número!

Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, que também regulamenta plebiscitos e referendos, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. 

Nas matérias de iniciativa popular, a assinatura de cada eleitor deverá estar acompanhada de seu nome completo e legível, do endereço e de dados identificadores do seu título eleitoral. Exige-se que a proposta de projeto de lei seja assinada por 5% do eleitorado do município e, no caso do estado, é preciso garantir a participação de 1% dos eleitores.

É um mecanismo simples, que permite a qualquer um propor mudanças. O primeiro passo é a redação do texto que será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa ou da Câmara de Vereadores; depois é fundamental encontrar um político que apoie o projeto e acompanhe todo o processo. Ao encaminhar o projeto ao vereador ou deputado estadual que vai apoiar a iniciativa, é preciso apresentar com a proposta um Formulário de Encaminhamento de Sugestão, indicando o tema, a justificativa e a ementa da sugestão, isto é, um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo da proposta, colocando-se à disposição para o debate do assunto.

O abaixo-assinado (há formulários disponíveis no site da Câmara dos Deputados ou nas próprias Câmaras de Vereadores dos municípios e Assembleias Legislativas dos estados) deve ser entregue ao órgão competente e protocolado para que os cidadãos possam acompanhar o trâmite da proposta.

A passagem das Leis de Iniciativa Popular nos organismos oficiais segue a mesma trajetória dos projetos apresentados por um político, sem distinção. Há, ainda, a possibilidade de o próprio governo tomar a iniciativa e assumir o projeto, decretando a mudança do nome da escola ou outros locais que prestem homenagem a agentes da Ditadura.